- Imparcialidade na relação com condôminos, funcionários e terceiros;
- Gestão transparente;
- Independência e autonomia, no estrito limite da função;
- Atuação profissional e especializada;
- Maior disponibilidade e dedicação;
- Trabalho pela redução de custos;
- Melhor supervisão pelo Conselho Fiscal;
- Inexistência de encargos trabalhistas – não há vínculo empregatício;
- Conhecimento técnico, administrativo e jurídico;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Diligenciar a conservação e guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos;